Por que só os produtores rurais de São Paulo estão pagando?
Criado por: MCA - data: 30/04/2025
Os produtores rurais pessoas físicas não são sujeitos passivos da contribuição ao Salário-Educação. Entretanto, os produtores rurais pessoas físicas do Estado de São Paulo, em evidente prejuízo frente aos seus equivalentes de outros Estados, vêm sendo submetidos à exação, em decorrência de uma exigência formal da administração fazendária estadual que os obriga à inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
Ora, é evidente que a hipótese tributária do Salário-Educação não é “ser inscrito no CNPJ”, mas sim estar constituído como empresa. Possuir um número de cadastro que auxilia na cobrança e fiscalização de um tributo estadual (ICMS) não pode implicar na sujeição do contribuinte pessoa física a um tributo federal que só é exigível de pessoas jurídicas.
A própria Secretaria de Fazenda do Estado procura deixar clara essa obviedade na página eletrônica em que orienta sobre o cadastro dos produtores rurais:
Nota: no estado de São Paulo, salvo disposição de legislação federal em contrário, o produtor rural pessoa física não está obrigado a pagar a contribuição do salário-educação sobre as remunerações pagas aos seus funcionários, mesmo que possua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), uma vez que a sua inscrição no CNPJ não descaracteriza sua condição de pessoa física.
(extraído de https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cadesp/Paginas/Produtor-Rural-abertura,-baixa-e-outras-altera%C3%A7%C3%B5es.aspx)
Entretanto, em total desrespeito a princípios tributários basilares da Constituição Federal, o Governo Federal vem exigindo, dos produtores rurais de São Paulo, o recolhimento do Salário-Educação sobre suas Folhas de Pagamento, equiparando-os a empresas pelo simples fato de serem obrigados a possuir um CNPJ. A situação é de tal forma surreal que, embora para o Imposto de Renda esses contribuintes sejam considerados pessoas físicas – as receitas de suas atividades são declaradas anualmente no IRPF –, para o Salário-Educação são considerados pessoas jurídicas; aliás, pessoas jurídicas sui generis que, apesar de contribuírem para o Salário-Educação, jamais se sujeitaram ao IRPJ, CSLL, PIS/COFINS...
Na luta pela correção desse gravíssimo equívoco, o escritório MCA Advocacia firmou parceria com a FAESP - Federação da Agricultura do Estado de São Paulo e com o CAESP - Centro da Agricultura do Estado de São Paulo, oferecendo aos seus Sindicatos Rurais filiados a possibilidade de questionar judicialmente o Salário-Educação sem correr qualquer tipo de risco. Isso mesmo: nessa parceria, o escritório assumiu para si a responsabilidade por todas as custas processuais, inclusive eventuais honorários de sucumbência, se ocorrerem. Os honorários do escritório serão custeados exclusivamente por aqueles produtores rurais que efetivamente recuperarem seus créditos, ou seja, não há risco de perda para nenhum dos envolvidos (FAESP, CAESP, Sindicatos Rurais ou produtores rurais).
Se você é dirigente de Sindicato Rural ou produtor rural, procure a entidade a que está filiado e busque mais informações. Você pode recuperar todos os valores pagos indevidamente nos últimos 60 meses, além de gerar uma economia futura nas suas folhas de pagamento. Não há tempo a perder.

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