
Descontos Previdenciários Indevidos
Saiba como recuperar
Criado por: MCA - data: 14/05/2025
Todo mês, os trabalhadores brasileiros (celetistas ou servidores públicos estatutários) sofrem descontos previdenciários em seus vencimentos, com o objetivo de financiar a seguridade social. Ocorre que os vencimentos são formados a partir da soma de várias verbas, que variam conforme a pessoa, a atividade ou até mesmo o mês de pagamento (salário, horas-extras, férias, décimo-terceiro, abonos, gratificações...). Ocorre que nem todas essas verbas deveriam sofrer a incidência de contribuição previdenciária.
De fato, somente deveriam sujeitar-se aos descontos previdenciários aquelas verbas que possuem natureza remuneratória e que são incorporáveis aos vencimentos para fins de aposentadoria. Portanto, as verbas de natureza indenizatória e/ou não incorporáveis aos vencimentos para fins de aposentadoria não poderiam fazer parte da base de cálculo da contribuição previdenciária. Infelizmente, no entanto, mesmo após os inúmeros precedentes jurisprudenciais que confirmam a regra de incidência (somente verbas remuneratórias e incorporáveis à aposentadoria), ainda hoje os trabalhadores estão sujeitos a descontos indevidos, que impactam diretamente no valor final de seus vencimentos.
Em defesa dos trabalhadores contra esse abuso do Governo Federal, o escritório MCA Advocacia firmou parcerias com mais de 200 entidades sindicais de todo o Brasil, sendo responsável por mais de 2.000 ações coletivas que representam em juízo os interesses de mais de 8 milhões de brasileiros. Se a entidade sindical que representa a categoria à qual você pertence já entrou com essa ação, recuperar os seus descontos indevidos é muito fácil: basta fazer a sua adesão ao processo, sem qualquer custo ou cobrança. Ao final, se você efetivamente recuperar seus créditos (e só se efetivamente recuperá-los), os honorários advocatícios serão descontados do valor a receber.
Procure o Sindicato que representa a sua categoria ou, se na sua cidade não houver um Sindicato regularmente constituído, procure a Federação Estadual e se informe sobre como fazer sua adesão à ação e recuperar todos os descontos indevidos ocorridos nos últimos anos. É seu direito.